Gonçalo Pinto Ferreira, sócio, coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, comenta ao Jornal ECO, a decisão judicial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que clarifica o direito do trabalhador em criticar a sua chefia.
Em causa está uma decisão tomada pelo TEDH relativamente ao caso de Dede, um trabalhador que, através de um e-mail, criticou o estilo de gestão do vice-diretor do banco turco no qual trabalhava. Tal procedimento culminou no seu despedimento, tendo o Tribunal do Trabalho regional atribuído validade à posição do empregador.
O processo foi apresentado perante o TEDH, que reconheceu que, de facto, o trabalhador possuía o direito de expressar críticas em relação ao seu superior, tendo inclusivamente referido que o seu despedimento constituiu uma violação da liberdade de expressão.
Gonçalo Pinto Ferreira, advogado especializado em direito do trabalho, refere que “será sempre necessário analisar em concreto e detalhadamente a forma e conteúdo da crítica para se avaliar se a mesma constitui um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”.
Ainda no entender do sócio da TELLES, é igualmente importante salientar que este caso pode vir a “reforçar a noção de que o direito à crítica é um direito humano fundamental”, sendo que, ainda assim, “a própria decisão do Tribunal Europeu poderá reforçar a perspetiva de que uma crítica por si só não constitui um facto disciplinar, mas também que nem todas as críticas serão necessariamente aceitáveis”.
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