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Gonçalo Pinto Ferreira, sócio coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da TELLES, em entrevista ao Jornal de Negócios, fala sobre as alterações ao Código do Trabalho que mais penalizam as empresas, tendo destacado a impossibilidade da empresa recorrer à contratação de serviços externos, o chamado outsourcing, nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.
Sublinha o advogado da TELLES, especializado em Trabalho e Segurança Social, que “a partir de 1 de maio passará a não ser permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”.
Salienta ainda tratar-se de “uma ingerência na gestão das empresas, num contexto em que a externalização de serviços constitui, não raras vezes, uma medida essencial para a racionalização dos recursos utilizados, para a manutenção da competitividade da empresa e para a viabilização do seu futuro”.
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