João Pinho de Almeida, consultor da TELLES, esclarece dúvidas relacionadas as condições que o candidato deve cumprir para ser considerado no concurso de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), ao Polígrafo SIC.
O consultor da TELLES, confirma que a portaria n.º143/2022 estabelece que “só são admitidos ao procedimento concursal candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: não ter mais de 30 anos à data da abertura do concurso”. Todavia, “no decreto-lei 76/2018, o artigo 36.º dispõe que ‘o tempo de serviço efetivo prestado (...) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos’”, no que diz respeito a candidatos que tenham prestado serviço militar.
“O limite para um civil é de trinta anos, para um militar é de trinta e quatro anos, porque são os trinta do limite geral para os civis mais os quatro de abatimento à idade cronológica a que têm direito por terem prestado serviço nas forças armadas. A lei atribui o direito e a portaria define o respetivo limite. Portanto, o limite de idade não resulta apenas das regras do concurso, resulta da própria lei”, conclui João Pinho de Almeida.
Leia o artigo completo aqui.
Termos e Condições | Política de Privacidade | Política de Cookies | Definições de Cookies | Copyright © 2018 - 2024 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.