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Notícias | 2023-06-23

João Pinho de Almeida esclarece dúvidas sobre concurso para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia

João Pinho de Almeida, consultor da TELLES, esclarece dúvidas relacionadas as condições que o candidato deve cumprir para ser considerado no concurso de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), ao Polígrafo SIC.

O consultor da TELLES, confirma que a portaria n.º143/2022 estabelece que “só são admitidos ao procedimento concursal candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: não ter mais de 30 anos à data da abertura do concurso”. Todavia, “no decreto-lei 76/2018, o artigo 36.º dispõe que ‘o tempo de serviço efetivo prestado (...) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos’”, no que diz respeito a candidatos que tenham prestado serviço militar.

“O limite para um civil é de trinta anos, para um militar é de trinta e quatro anos, porque são os trinta do limite geral para os civis mais os quatro de abatimento à idade cronológica a que têm direito por terem prestado serviço nas forças armadas. A lei atribui o direito e a portaria define o respetivo limite. Portanto, o limite de idade não resulta apenas das regras do concurso, resulta da própria lei”, conclui João Pinho de Almeida.

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