José Pedroso de Melo, of counsel da área de Fiscal da TELLES, prestou esclarecimentos sobre a alteração à fórmula de cálculo do apoio extraordinário às rendas de habitação própria e permanente, em vigor desde o início deste mês e que o Governo quer agora alterar, através de um despacho, no jornal ECO.
O advogado fiscalista da TELLES afirma que o despacho “parece ser claramente ilegal” e sublinha que um inquilino “que seja lesado” com base no despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode “recorrer aos tribunais para fazer valer o seu direito”.
Segundo José Pedroso de Melo, “muito provavelmente, o Governo, ao alterar a lei, irá atribuir caráter interpretativo ao novo conceito legal”, possibilitando, desta forma, “aplicar o mesmo com caráter retroativo a todos os apoios já concedidos ao abrigo do regime aprovado”. E, neste caso, “os inquilinos lesados poderão, quanto muito, suscitar a inconstitucionalidade dessa aplicação retroativa”.
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