José Pedroso de Melo, Counsel da área de Fiscal da TELLES, em comentário ao ECO, esclarece os passos a dar no momento de ativação do regime fiscal IRS Jovem na declaração do IRS referente ao ano de 2024: «no quadro 4A, o contribuinte tem de indicar o código 417. Há também que preencher com o NIF da entidade pagadora, o montante de rendimentos, as retenções na fonte feitas em 2024 e as contribuições sociais realizadas no último ano».
O advogado especialista em Direito Fiscal da TELLES, salienta ainda que «no quadro 4F, o jovem tem de indicar o ciclo de estudos que foi concluído e o correspondendo nível de qualificação, a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos ou o código do país». Alerta-se que para beneficiar deste regime de IRS mais favorável, é necessário optar pela declaração de rendimentos manual.
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