José Pedroso de Melo, Of Counsel da TELLES, esclarece dúvidas relacionadas com a a aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil na ilha da Madeira, no Polígrafo SIC, Jornal da Noite da SIC.
O fiscalista da TELLES refere que a possível inconstitucionalidade prende-se “essencialmente com o próprio conceito de taxa, que se distingue da figura do imposto, e dos requisitos de natureza formal que têm de ser observados para a sua criação em função da sua caracterização como taxa ou imposto”.
“Um tributo que se designe por taxa mas que na sua essência seja um imposto, criado por um órgão autárquico, será inconstitucional”, explica o advogado da TELLES.
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