Joana Rosa Baptista contribui em comentário à CNN no âmbito de um artigo sobre os crimes que estão em causa e quem pode ser responsabilizado quando um adolescente altera documentos para, por exemplo mudar a data de nascimento.
A advogada da TELLES, especializada em Direito Penal, Contra-ordenacional e Compliance, esclarece que “um jovem de 16 anos, que tem na sua mão um cartão de cidadão que diz que nasceu dois anos depois, pode incorrer num crime de uso de documento falsificado que tem uma penalização acrescida, podendo ir de 6 meses a 5 anos de prisão”. Quanto à responsabilização parental, a advogada da TELLES considera que os pais só poderão ser responsabilizados a título penal, “se souberem que o filho vai para discotecas com recurso a um documento falso e ainda assim deixam-no ir”.
No caso do proprietário da discoteca ou do bar, adianta que pode ser responsabilizado por permitir a entrada com uso de um documento falso. “Mas é preciso provar que haja um segurança à porta contratado pelo proprietário que verifica identidades e que ainda assim de forma descuidada deixou passar o jovem”, uma vez que “muitos jovens com 16, 17 anos parecem adultos”.
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