O sócio da Telles de Abreu Advogados, responsável pela área de prática de
Fiscal e Contencioso Tributário e Penal, falou com o Dinheiro Vivo sobre as penhoras e os procedimento envolvidos. Leia aqui a notícia completa.
Uma confusão na matrícula atribuiu à mesma pessoa carros que pertenciam na realidade a dois proprietários. O IUC do carro-fantasma acabou por ser pago por duas vezes para evitar aborrecimentos futuros com o fisco. Muitos contribuintes fazem o mesmo.Uma confusão entre um I e um J em duas matrículas em tudo o mais iguais fez que António S. se visse, de um dia para o outro, "dono" de dois carros e responsável pelo pagamento de dois IUC. O caso foi detectado em 2010 e apesar de reportado e comprovado o erro junto das repartição de Finanças, António acabou por pagar o imposto - e já agora a respetiva coima, porque o prazo tinha expirado seis meses antes. Objetivo: evitar novas coimas e dívidas. A surpresa foi, por isso, grande quando, neste ano, voltou a ser notificado para pagar o IUC de 2011... do carro I.
Tal como da primeira vez, a nota de liquidação surgiu já em forma de processo executivo, porque o prazo de pagamento tinha expirado. António tentou saber por que motivo um carro que não lhe pertence (os registos atribuem-no a outro contribuinte) continua a dar origem à cobrança do IUC em seu nome, mas voltou a pagar e reclamou a restituição dos valores em causa.
O caso de António (que ainda espera a devolução do dinheiro) é semelhante ao de muitas pessoas que se veem confrontadas com o IUC de carros a que já perderam o rasto há muitos anos, mas distingue-se destes porque, na realidade, apenas o de matrícula J lhe pertenceu. Seja numa situação ou na outra, muitos contribuintes acabam por pagar o imposto para se verem livres de surpresas futuras. Porque se não conseguirem fazer prova de que naquela data o veículo já não lhes pertencia terão fortes probabilidades de a reclamação que entreguem no balcão de Finanças ser indeferida.
Quando isto sucede, restam os tribunais. Mas não são muitos os que se dispõem a pagar a taxa de justiça quando podem resolver o assunto (pagando o IUC) por menos. "Contestar em tribunal fica caro", afirma Manuel Faustino, antigo diretor do IRS e consultor fiscal. Vasco Valdez, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescenta: fica caro, mas é onde o fisco tentará colocar o caso. "O contribuinte pode fazer uma reclamação graciosa, mas pouco efeito terá. A não ser que haja prova de que de que naquele ano o registo já não estava no seu nome, é indeferida."
A passagem em 2008 para o IUC não se resumiu a uma mudança do nome do tributo ou da data para pagar. A posse do automóvel passou a ser relevante, e muito.
Só que até que consigam fazer prova de que o carro já pertence a outro dono ou foi abatido, muitos contribuintes acabam por ir pagando o IUC "em atraso" para evitar processos executivos que podem culminar em penhoras. Mas, refere Manuel Faustino, pagar não significa que não possa reclamar a devolução do dinheiro. O problema, diz, é que as pessoas não são devidamente informadas sobre o que podem ou não fazer.
O antigo diretor do IRS reconhece que a administração fiscal "tem as costas largas" e acabam por surgir aos olhos dos contribuintes/proprietários como a má da fita, quando às vezes a culpa do que consta das bases de dados não é sua. Ainda assim, sublinha que "o simplismo e a desvalorização dos procedimentos" que se vêm paulatinamente instalando acaba por dificultar a travagem dos processos. Vasco Valdez acentua, por seu lado, a crescente agilização da máquina fiscal: "O acesso à base de dados para penhora é muito rápido" e acaba "por haver uma enorme insensibilidade porque tudo é feito automaticamente".
A eficácia da máquina aumentou, há menos riscos de umas dívidas prescreverem existindo património, mas todo o processo é mais insensível. Como referem Mariana Oliveira e Joana Heitor, juristas da Miranda, "sendo o sistema maioritariamente automatizado, ficou muito mais limitada a possibilidade de intervenção dos serviços de Finanças". A dificuldade de os contribuintes acederem aos serviços centrais em tempo útil e os serviços locais suspenderem e gerirem os processos de execução tem levado até a um aumento do número de penhoras efetuadas erradamente em processos legalmente suspensos.
À rapidez do sistema pode responder-se com o recurso para os tribunais, mas, como lembra
Miguel Torres, sócio da Telles de Abreu Advogados, as reclamações implicam custos e muitas vezes só são conhecidas "após a penhora e a venda".
O Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças sobre os processos de penhora em 2014 mas não obteve resposta. Recentemente, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu no Parlamento que cerca de 90% das marcações de venda de bens penhorados acabam por não se verificar porque os contribuintes resolvem pagar a dívida.
(Suplemento
Dinheiro Vivo, Novembro de 2014)