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Notícias | 2024-12-05

Nota Informativa | Alterações ao Quadro Regulatório das Energias Renováveis em Portugal

O quadro regulatório aplicável às energias renováveis em Portugal foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, que procedeu à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (RED III). O novo Decreto-Lei n.º 99/2024 veio introduzir alterações relevantes ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional) e ao Decreto-Lei n.º 151-B/2023, de 31 de outubro (que aprovou o Regime Jurídico de AIA).

A Equipa de Energia & Recursos Naturais da TELLES, coordenada pela sócia Ivone Rocha, preparou uma nota informativa, na qual sintetizam as principais novidades legislativas, especialmente com impacto nos seguintes regimes:

  • Avaliação de impacte ambiental;
  • Armazenamento elétrico;
  • Hibridização;
  • Determinadas regras no âmbito de procedimentos de controlo prévio administrativos aplicáveis;
  • Autoconsumo de energia renovável;
  • Reserva agrícola nacional;
  • Cedências municipais;
  • Estatuto do cliente eletrointensivo; e
  • Atividade de registo e contratação bilateral de energia.

Aceda ao anexo para conhecer as alterações mais relevantes.

Nota Informativa | Alterações ao Quadro Regulatório das Energias Renováveis em Portugal

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