No dia 2 dezembro, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 43/2024 que, com vista a dar resposta aos desvios significativos na execução atempada de projetos financiados por Fundos Europeus, alterou o regime das Medidas Especiais de Contratação Pública.
Pedro Almeida e Sousa, sócio e coordenador da área de Administrativo e Contratação Pública da TELLES, e os associados coordenadores Pedro Matias Pereira e Rui Mesquita Guimarães da mesma área, prepararam uma nota informativa com intuito de esclarecer as principais regras agora introduzidas.
Analisam, em particular, as seguintes alterações:
- Regime especial de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas;
- Regime excecional de levantamento provisório do efeito suspensivo automático, nos casos de impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus
- Regime especial aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual; e
- Regime especial de arbitragem.
Aceda ao anexo e conheça, ao detalhe, as referidas alterações.