O Regulamento da Inteligência Artificial (IA) entrou em vigor, de forma faseada, em agosto de 2024. A partir de dia 2 de fevereiro de 2025, passaram a ser aplicáveis a proibição de um conjunto de práticas de IA e a obrigação de literacia no domínio da IA.
Pedro Vidigal Monteiro, sócio e coordenador da área de prática Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES, e Ana Ferreira Neves, sócia da mesma área, prepararam uma nota informativa na qual esclarecem o conceito de literacia em IA, resumem como podem as empresas promover esta literacia entre os seus colaboradores e explicam, ainda, quais consequências do incumprimento desta obrigação de literacia em Inteligência Artificial.
Aceda ao anexo para ler, na íntegra, a nota informativa.