Foi publicada no passado dia 21 de agosto a Portaria n.º 233/2018, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (doravante “RCBE”), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, no seguimento da transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Contudo, o termo do prazo de 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 1 de julho como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, são datas que se têm revelado de difícil exequibilidade, demandando a segurança jurídica e ordem pública, uma prorrogação das mesmas.
Neste sentido, surgiu a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, que revogou os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, e alargou o prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo, devendo, agora, tal declaração ser efetuada até:
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