No dia 20 de novembro, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Ciber-Resiliência, ato legislativo que visa estabelecer requisitos de cibersegurança dos produtos com elementos digitais.
O Regulamento introduz requisitos em matéria de cibersegurança aplicáveis às seguintes questões:
- Conceção
- Desenvolvimento
- Produção
- Disponibilização no mercado de produtos de hardware e software
As disposições do Regulamento serão aplicáveis a partir de 11 de dezembro de 2027.
Conheça todos os detalhes deste regulamento na nota informativa preparada por Pedro Vidigal Monteiro, sócio de área de Digital, Privacidade e Cibersegurança, e Ana Ferreira Neves, Of Counsel da mesma área.