No dia 21 de novembro foi submetida a consulta pública a Proposta de Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como Diretiva NIS 2, a qual se destina a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.
A Proposta, em linha com o previsto na Diretiva, expande significativamente o conjunto de entidades abrangidas pelo regime.
Na nota informativa preparada pelo sócio Pedro Vidigal Monteiro e pela Of Counsel Ana Ferreira Neves, ambos da área de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES, clarificam o objeto desta nova proposta, que procura:
- Distinguir entre Entidades Essenciais e Entidades Importantes;
- Introduzir novos setores ao abrigo da Diretiva NIS 2;
- Reforçar os mecanismos de comunicação de incidentes; e
- Aprofundar os três instrumentos fundamentais em sede de políticas de cibersegurança: a Estratégia Nacional de segurança do Ciberespaço, o Plano Nacional de Resposta a Crises e Incidentes de Cibersegurança em grande escala e o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.
Aceda ao anexo para ler a nota informativa.