Nuno Cardoso, associado coordenador da área de Penal, Contra-ordenacional e Compliance, esclarece sobre o que determina a lei em relação aos prazos para a interrupção voluntária de gravidez (IVG), em função da verificação de batimentos cardíacos fetais, ao Polígrafo SIC.
Segundo o advogado da TELLES, especializado em Direito Penal, Contra-ordenacional e Compliance, “Não é punível a interrupção da gravidez efetuada por médico em estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido, se a mesma for realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, na sequência de opção manifestada pela mulher e de consentimento prestado nesse sentido."
“O exposto significa que não é verdade que a lei faça depender a não punibilidade da IVG da existência de batimentos cardíacos, uma vez que é legalmente admissível a IVG até ao limite das primeiras dez semanas, sem que tal conduta configure a prática de um crime de aborto”, conclui o advogado da TELLES.
Leia o artigo completo aqui.