Nuno Cardoso, associado coordenador da área de Penal, Contra-ordenacional e Compliance, esclarece dúvidas sobre as consequências em que incorre um militar caso exista uma recusa no cumprimento de uma ordem dada por um superior hierárquico, ao Polígrafo SIC.
Segundo o advogado da TELLES, especializado em Direito Penal, Contra-ordenacional e Compliance, “o militar que, sem motivo justificado, recusar ou deixar de cumprir qualquer ordem que, no uso de atribuições legítimas, lhe tenha sido dada por algum superior hierárquico, incorre na contingência de ser punido com pena de prisão".
“Em tempo de guerra, um militar não se pode recusar a uma ordem para ir para a frente de combate porque pode morrer, uma vez que esse perigo se inscreve no âmbito do seu dever militar", acrescenta Nuno Cardoso. "Haverá que considerar que o motivo justificado necessário para legitimar o incumprimento da ordem terá de ser de tal forma evidente que qualquer outro militar colocado naquelas mesmas circunstâncias concluiria de igual forma", conclui o advogado da TELLES.
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