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Notícias | 2014-06-09

Pedro Almeida e Sousa escreve artigo de opinião sobre IMI para a Revista Construir.

O Sócio da Telles de Abreu e Associados, e responsável pela área prática de Imobiliário e Urbanismo, Pedro Almeida e Sousa, escreveu um artigo de opinião para a última edição da Revista Construir.


Leia aqui a versão integral do artigo.


O IMI também pode ter uma função social e reguladora da sociedade


Já este ano quando escrevi sobre o IMI, fi-lo afirmando o pressuposto que o faria e repito, vendo os impostos sobre o património na perspectiva do próprio património imobiliário, da sua gestão e manutenção, e não do lado da cobrança do imposto, mas também o fiz no pressuposto, que não denunciei, que nada mais tinha a dizer de relevante, para já, sobre este imposto, na medida em que todos os especialistas e comentadores, já estavam a pensar, bem, em todos as suas variantes, quer técnicas, quer nas particularidades da sua cobrança. No entanto pensando no tema IMI, juntamente com outros advogados que comigo trabalham, entendi que afinal havia uma ideia que era suficiente relevante para desafiar quem possa vir a ler este artigo, ideia constituída pela minha convicção que o IMI tem características que lhe permitem servir de incentivador da correcção da diminuta natalidade portuguesa, assim como, numa perspectiva mais imediatista, um contributo para aliviar a despesa às famílias numerosas.


De facto, se apesar da abrupta subida da receita deste imposto, que se prevê até 2016, o Estado não fez desaparecer o mal fadado IMT, como parecia ser uma das intenções primárias desta reforma (ideia que se deve manter para implementar logo que possível), então que pense o imposto como forma de modelar a construção e ajudar os seus habitantes.


Se quanto ao tipo de construção, muitos já falam na necessidade de incentivar mais a reconstrução do que a construção, criando incentivos, nomeadamente a isenção de IMI por alguns anos para a primeira forma, incentivando genericamente a reconstrução, independentemente do local onde se faça, nunca vi defendido nos últimos anos, que as famílias que vivam em casa própria, que constitua a sua residência permanente e que no agregado familiar existam mais de, por exemplo, três filhos, então beneficiem de uma isenção progressiva de IMI, obviamente com percentagens relevantes de redução.


Sugiro mesmo que, para famílias com mais de 5 pessoas, com três filhos, de um casal, beneficiem, desde logo, de cerca de 50% de redução no IMI da sua habitação, subindo até à isenção total. Claro que este mecanismo poderia ter um limite de funcionamento, com base no valor patrimonial tributário da habitação. Estará assim criado o IMI social.


Se o Estado não usar os tributos que nos obriga a pagar para corrigir o maior problema que o nosso país enfrenta a este nível, incentivando qualquer um de nós a sair do conforto da família de um só filho, então só cumpre parte das suas obrigações, normalmente a parte mais bruta, aquela que consegue com o recurso a um mero Excel, para cumprimento das suas obrigações imediatas, sem pensar muito, pior que isso, sem pensar no futuro.


(Revista Construir, 30 de Maio de 2014)

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