Pedro Matias Pereira, associado coordenador da área de Administrativo e Contratação Pública da TELLES, no artigo “O que pode fazer agora o Governo de gestão? Constitucionalistas explicam”, publicado pelo ECO, comenta a limitação do exercício do poder executivo na sequência da demissão do Governo.
O advogado da TELLES explica que “um Governo demitido, na sequência de uma rejeição de uma moção de confiança, ganha uma deslegitimação” para a prática de certos atos, porque este ficam sujeitos a um “juízo de necessidade”, que envolve proporcionalidade, mas também um “foco na inadiabilidade da atuação do Governo”.
O advogado explica, em concreto, que “há, no entanto, algumas normas que estabelecem limites mais concretos, como é o caso de nomeações para certos cargos dirigentes ou para reguladores, incluindo no que diz respeito à nomeação do Governador do Banco de Portugal”.
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