Pedro Matias Pereira, associado coordenador da área de Administrativo e Contratação Pública da TELLES, esclarece a alegação de um pensionista sobre a prática reiterada da instituição bancária [para a qual trabalhou] em retirar dinheiro mensalmente da sua pensão.
A questão de inconstitucionalidade levantada pelo pensionista, está relacionada com a violação de direitos fundamentais, especificamente o direito de propriedade e à segurança social.
O advogado da TELLES clarifica que «“não está em causa” a constitucionalidade da prática», pois «uma disposição pode ser objeto de uma interpretação jurídica que, podendo ser discutível (do ponto de vista dos seus destinatários diretos), não infringe normas ou princípios constitucionais».
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