O associado da TELLES escreve artigo de opinião sobre o bom senso e a contenção na aplicação de sanções contratuais a contratos de empreitada de obra pública.
Entre outros pontos abordados,
Pedro Matias Pereira defende ainda que, a aplicação de multas contratuais na execução do contrato é inversamente proporcional ao equilíbrio do mesmo e à tutela dos interesses em causa - "o dono de obra pública não deve deixar o empreiteiro entregue a si próprio, pois uma gestão empenhada, diligente e atenta do contrato poderá, se a execução do contrato já for boa, melhorá-la e, se a execução do contrato estiver em perigo, salvá-la."
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