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Notícias | 2014-07-15

Pequenos produtores podem ser prejudicados com regime feito para os proteger.

O Sócio da Telles de Abreu e Associados, responsável pela Área de Prática de Concorrência, em entrevista ao Jornal i sobre o novo Regime das Práticas Restritivas do Comércio em vigor. Leia aqui a notícia completa.

PEQUENOS PRODUTORES PODEM SER PREJUDICADOS COM REGIME FEITO PARA OS PROTEGER.

O novo regime das práticas restritivas do comércio entrou em vigor em Fevereiro e pretendia defender os pequenos produtores dos abusos do mercado, mas os seus efeitos estão a gerar alguma discórdia. Entre a comunidade jurídica há várias dúvidas sobre a aplicação do diploma e há até juristas que o acusam de prejudicar aqueles que deviam ser protegidos. A necessidade de actualizar o antigo regime, de 1993, há muito que era consensual e o aumento de promoções nas grandes superfícies comerciais nos últimoos anos acelerou a sua aprovação.

Um dos casos que mais poderá ter efeitos perversos é o facto de o comerciante ter de assumir maiores responsabilidades ao comprar a pequenos produtores de maior dimensão.

Além disso, o novo regime traz conceitos imprecisos e definições que não estão previstas na lei. De acordo com Francisco Espregueira Mendes, advogado especialista na área de direito da concorrência, "perdeu-se a oportunidade de fazer uma actualização que previsse um conjunto importante de matérias". O jurista esclarece mesmo que aplicar este novo regime se torna muitas vezes "um exercício de adivinhação".

As primeiras dúvidas surgem logo no artigo 2.º, em que se refere que o diploma se aplica a "empresas estabelecidas em Portugal". De acordo com Espregueira Mendes fica a incerteza se se refere a empresas com sede no país ou a todas as que têm pelo menos uma loja em território nacional: "Do ponto de vista técnico-jurídico, o conceito estabelecidas em Portugal é rigoroso".

Outra das questões que se levanta com o novo regime é o cálculo do preço de compra efectivo. Este conceito já era de difícil interpretação no primeiro regime e continua sem uma definição concreta neste novo diploma, avisa o especialista. Mas é o número 3 do artigo 7.º que surge uma das maiores dúvidas. É referido que "são proibidas no sector agroalimentar as práticas negociais do comprador quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou coorperativa". Práticas que se traduzem em rejeitar ou devolver produtos com o fundamento de que têm menor qualidade ou de que houve atraso na entrega, bem como impor pagamento por descontentamento ou quebra de expectativas. Ou seja, um comprador que faça negócio com um pequeno produtor perde direitos, o que o pode levar os comerciantes a preferir empresas de maior dimensão.

"São proibições que revelam a bondade do legislador, mas que podem voltar-se contra os produtores, uma vez que o comércio irá certamente preferir produtores de maior dimensão", explica o advogado ao i.   Além disso, existe outro conceito que não estando actualmente definido traz mais dúvidas à aplicação deste regime: "Não se sabe ao certo o que é o sector agroalimentar, não existe essa definição". Levanta-se ainda outra dúvida jurídica. O uso intercalado, no mesmo artigo (ver em baixo), dos conceitos "imposição" e "imposição unilateral" deixa a incerteza sobre se se está a falar de matérias idênticas ou de situações diferenciadas", explica o especialista.

 

PROMOÇÕES PRESSIONARAM DIPLOMA

Em 2012, o Pingo Doce, da Jerónimo Martins, foi acusado por "vários produtores hortícolas" de impor um desconto adicional de 5% sobre o preço que havia sido contratado com os produtores, como forma de compensarem as promoções realizadas durante o ano, como a redução de 50%.

Os responsáveis do Pingo Doce terão mesmo exigido que este desconto fosse retroactivo até Janeiro de 2012, conforme explicou no fim desse ano o Bloco de Esquerda numa pergunta entregue ao então Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

As promoções de hipermercados, como o caso do Pingo Doce podem ter sido o motivo para uma mudança rápida sem acautelar os eventuais problemas na aplicação deste diploma: "Obviamente houve uma precipitação e pressão na aprovação do novo regime devido a algumas notícias que foram tornadas públicas sobre grandes promoções", explica Espregueira Mendes.

 

IMPACTOS PARA GRANDE RETALHO  A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) alertou no último mês, durante uma audiência no Ministério da Economia, para os impactos negativos deste novo regime jurídico. Na altura, solicitou inclusivamente a revisão imediata do diploma para assegurar maior clareza, previsibilidade e o bom funcionamento do mercado.

Este regime também não é "amigo" dos comerciantes de grande dimensão. De acordo com Francisco Espregueira Mendes, as coimas que eram exageradamente baixas no anterior diploma, passaram a ser exageradamente elevadas, havendo casos em que oscilam entre os 5 mil e os 2,5 milhões de euros, sem que estejam definidos os critérios para que as autoridades possam decidir sobre qual o montante a aplicar.

Quadro notícia.

 

(Jornal i, Julho de 2014)
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