A Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015. As alterações nela previstas, em cumprimento do mandato da Comissão nomeada para a Reforma do IRS, cujos objectivos primordiais foram promover a simplificação do imposto, a mobilidade social e a protecção das famílias tendo nomeadamente em conta a importância da natalidade, vieram alterar alguns paradigmas até então vigentes.
Para saber mais sobre este tema,
consulte aqui a apresentação da TELLES.