Ivone Rocha, sócia especialista em Direito da Energia, Ambiente e Recursos Naturais da TELLES e Maria José Aires Pereira, associada na área de Direito Fiscal da TELLES, abordam as diferenças entre o setor energético nacional e o setor da gestão dos resíduos urbanos para efeitos da CESE.
Neste artigo de opinião, publicado no Jornal de Negócios, defende-se a necessidade de restabelecer a equidade, não se aplicando o Regime da CESE à atividade de Valorização Energética de Resíduos Urbanos, tendo em conta a sua natureza.
Leia o artigo de opinião na integra aqui.
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