Na atual situação que Portugal vive, face às medidas de isolamento social impostas pelo Governo e pela Organização Mundial de Saúde, que dificulta e em alguns casos impossibilita a assinatura presencial de atos e contratos diversos, assume particular relevância o regime jurídico que regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos. Neste sentido a assinatura eletrónica permite aos signatários assinarem contratos, e outros documentos, à distância, de forma exclusivamente eletrónica.
A TELLES preparou esta nota informativa que procura esclarecer a devida utilização da Assinatura Eletrónica.