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O DL n.º 10-A/2020, entretanto alterado pela Lei n.º 4-A/2020, introduziu soluções destinadas a dotar as entidades adjudicantes de mecanismos que permitam dar resposta à situação de emergência relacionada com a situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, centrada nas mais amplas possibilidades de utilização do procedimento de ajuste direto (i.e., de procedimento em que apenas uma entidade é convidada a apresentar proposta) e aos requisitos de eficácia dos contratos assim adjudicados.
A equipa de direito público da TELLES destaca estas medidas excecionais e temporárias no domínio da contratação pública, do procedimento e processos administrativos e do regime excecional de endividamento das autarquias locais nesta nota informativa.
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